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O que é o Orçamento?
O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais Federais. É nele que o cidadão identifica a destinação dos recursos recolhidos sob a forma de impostos, taxas e contribuições. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. O OGU autoriza e as verbas são liberadas de acordo com a receita.
- Quais leis e princípios regem esta elaboração?
O Poder Executivo é responsável pelo sistema de Planejamento e Orçamento seguindo os princípios básicos para elaboração e controle definidos na Constituição Federal, na Lei 4.320 (de 17/03/64), no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Como é elaborado o Orçamento?
Ele se baseia nas estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB), previsão de inflação e outros parâmetros. Com base nestes cálculos, é estimada uma receita para o exercício seguinte e, de acordo com ela, são definidos os gastos. Este projeto é levado ao Congresso, onde deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo. Compete ao Congresso remanejar os investimentos para as áreas e regiões consideradas prioritárias e estas alterações são conhecidas como emendas parlamentares.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional.
- Quais os prazos do processo orçamentário?
O PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto. A LDO até 15 de abril. A LOA até 31 de agosto. No Congresso Nacional o Orçamento tem que ser aprovado até o dia 31 de dezembro.
- Quem controla o Orçamento?
O Controle Interno é realizado pelos órgãos do próprio Poder Executivo, especialmente pela Controladoria Geral da União CGU. Cada Ministério possui um Assessor de Controle Interno, vinculado tecnicamente à CGU. O Controle Externo, é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União TCU.
- O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário.
- O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
- O Orçamento da União contempla obras em Estados e Municípios?
O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades (PPA) e as metas a serem atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas respectivas leis orçamentárias, conforme define a Constituição do Brasil.
- O que é o SIAFI?
É o Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O SIAFI registra de forma online toda a movimentação orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e das Unidades Gestoras, nos Três Poderes e em todo o território nacional.
- O SIAFI possui dados de Estados e Municípios?
Não. O Serviço de Processamento de Dados SERPRO, do Governo Federal, desenvolveu à semelhança do SIAFI, o SIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios. Nem todos os Estados e Municípios estão integrados ao SIAFEM. Alguns estados possuem sistema próprio para a contabilização dos seus gastos. O Distrito Federal, por exemplo, utiliza o SIGGO Sistema Integrado de Gestão Governamental.
- O que incluem os gastos da "UNIÃO", disponíveis no SIAFI?
Incluem dispêndios dos órgãos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todo o Brasil. Não estão incluídos os gastos das Empresas Estatais e das Sociedades de Economia Mista.
- Nos gastos da "UNIÃO" estão incluídas as despesas dos Estados e dos Municípios?
Não, apenas os gastos federais. Nestes gastos federais estão incluídas as transferências federais aos Estados e aos Municípios, mas não os gastos específicos dessas Unidades da Federação.
- O que é feito pelos Governos Estaduais e Municipais?
Se você está interessado em saber quais os recursos disponíveis para as obras de esgotos de sua rua, deve verificar o orçamento da prefeitura de sua cidade. Se a sua preocupação for com a construção de uma estrada vicinal em sua região, deve consultar o orçamento de seu Estado.
A União repassa 47% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como aplica em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os governos estaduais contam também, para financiar seus gastos, com 75% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As prefeituras contam, além do repasse da União, feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
- O que é "Contingenciamento"?
O Contingenciamento consiste no retardamento ou ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária. Em geral no início do exercício, freqüentemente em fevereiro, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na Lei Orçamentária, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- A Lei de Responsabilidade Fiscal está relacionada com o Orçamento?
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes.
2 comentários:
Parabéns pela iniciativa, obrigado pelas informações.
Boa noite.
Meu nome é Geovane eu queria saber se em caso de negligência ou falta de fiscalização por parte da CEF, ou se a suposta construtora não entrega o imóvel, eu como beneficiário posso exigir o dinheiro, ou ceja o valor do imóvel de volta pra mim?
Me responda por favor.
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