quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Senado Código de Ética e Decoro Parlamentar. RESOLUÇÃO Nº 20

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993

Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
 
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 22. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal.
 
 
 
 
 

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