Lembram do juiz de Sete Lagoas que alegou que a Lei Maria da Penha é inconstitucional? O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de declarar que a a lei é constitucional, sim, e que o juiz terá de aplicá-la. Abaixo, segue a íntegra da nota do Tribunal de Justiça.
15/01/2008 - TJ determina aplicação da Lei Maria da Penha
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e determinou que o juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas analise as medidas protetivas requeridas por uma doméstica, diante da violência a que vem sendo submetida pelo seu companheiro.
A doméstica requereu as medidas protetivas, em novembro de 2006, com base na referida lei, dentre elas o afastamento do companheiro do lar, a separação de corpos, o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
O juiz da 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas, em decisão de 6 de fevereiro de 2007, considerou inconstitucionais os artigos 1º a 14, 18, 19, 22 a 24 e 30 a 40 da Lei Maria da Penha, por considerá-los discriminatórios com relação ao homem, determinando à requerente que se dirigisse aos juízos próprios, cível ou de família.
Segundo o juiz, a Lei Maria da Penha possui um "erro irremediável, posto que contaminou tudo ou quase tudo até os salutares artigos ou disposições que disciplinam as políticas públicas que buscam prevenir ou remediar a violência in casu a violência doméstica e familiar na medida em que o Poder Público, por falta de orientação legislativa, não tem condições de se estruturar para prestar assistência também ao homem, acaso, em suas relações domésticas e familiares, se sentir vítima das mesmas ou semelhantes violências".
No recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, o desembargador Ediwal José de Morais, relator, ponderou que os artigos da Lei Maria da Penha não acolhidos pelo juiz de primeiro grau pretendem, na verdade, "diminuir a discrepância de poder entre homem e mulher, viabilizando a ela meios de contenção dos excessos eventualmente cometidos pelo homem".
Para o desembargador, a citada lei é um "meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no art. 5º, inc. I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo".
O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.
Os desembargadores Walter Pinto da Rocha e Eli Lucas de Mendonça acompanharam, na íntegra, o voto do relator.
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