sábado, 28 de fevereiro de 2009
Diário do Paraíso de Itacaré
byte a byte, post a post.navegando em Cuba com Yoani Sánchez
Instintos brasileiros? Não!
Para ela, "o show do BBB é a festa neoliberal do cálculo, o jogo da incansável concorrência com ou sem limites éticos... Os concorrentes ao prêmio final do BBB conspiram, manipulam, traem uns aos outros - esta é a verdadeira dimensão 'obscena' do show - até que o mais esperto, que se apresente como o mais amável ao público, ganhe a bolada prometida. A destruição da dimensão pública da vida humana, a privatização do sentido da vida e a consagração do homem subjetivo em lugar do homem político, como o novo paradigma do melhor que nossa sociedade produziu, são os componentes secretos do sucesso desse tipo de programa ...
Dengue Hemorrágica na Bahia
Criança morre com suspeita de dengue hemorrágica | |
A dengue avança na Bahia. Na tarde desta quinta-feira (26), mais uma criança morreu com sintomas da doença. Foi em itabuna no sul do estado. Junior Nascimento Dias, 12 anos, estava internado desde domingo (22). Itabuna decretou situação de emergência por causa da dengue. No município foram notificados 1.200 casos supeitos de dengue. Por causa do surto da doença , a Justiça autorizou a entrada de agentes de saúde nos imóveis fechados e abandonados da cidade.Hoje, os agentes de saúde de Itabuna, de Jequié no sudoeste e de Salvador já estão autorizados pela Justiça a entrar em imóveis fechados para combater os focos do mosquito transmissor da dengue. Na capital, a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo de Amorim, ainda vai ser publicada no Diário Oficial da Justiça. Mas, a prefeitura de Salvador avisou que os agentes só devem começar a entrar nos imóveis fechados em 15 dias, tempo necessário para organizar o trabalho.Em todo estado, já são mais de seis mil e quinhentos os casos notificados de dengue. Cento e cinquenta por cento a mais que no mesmo período do ano passado. |
LIMINAR CONTRA O AEDES EM SALVADOR
Na capital baiana, o juiz Everaldo Cardoso de Amorim, da 8ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar que autoriza o trabalho dos agentes de combate à dengue em imóveis fechados. A partir desta segunda-feira (02), 1.233 propriedades nessa condição serão vistoriadas.A liminar tem efeito semelhante ao de outra, concedida em Itabuna pela primeira vez no ano passado, depois de provocação do promotor público Márcio Fahel. A medida, que foi renovada no dia 19 de fevereiro, é ainda mais ampla, pois permite a entrada dos agentes em qualquer imóvel, mesmo quando haja oposição do proprietário ou responsável.Se necessário, é previsto o recurso à força policial.
Do Pimenta na Muqueca.
Coloque no Itacare News pesquisa Denge e informe-se.
Não existe uma consciência que a Dengue avança.
6.500 casos ainda não assustaram a população e muito menos as autoridades. Enquanto isto as crianças baianas são as vítimas iniciais, vitimas do descaso do lixo humano.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
Foi O Gilson Dipp que disse!
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou nesta quinta-feira que o principal entrave do Judiciário brasileiro é a falta de gestão e de aperfeiçoamento dos profissionais.
Ele disse ainda que muitos tribunais se queixam da falta de recursos, mas o grande problema está na má administração. "Isso faz com que hajam vários cargos de confiança em detrimento de servidores de carreira, faz com que os tribunais se estruturem em detrimento do primeiro grau, muitas vezes com pagamento de salários acima do teto constitucional. Além de resquícios de nepotismo", disse ele.
por onde passamos 10 - Na madrugada
A Britânia anunciou nesta quinta-feira a demissão de 370 funcionários e o encerramento de sua fábrica em Camaçari (região metropolitana de Salvador). Em comunicado, a empresa informou que concluiu a construção de uma unidade no final do ano passado em Joinville (SC) e que, agora, tem área suficiente para absorver toda a produção de Camaçari, "podendo, assim, otimizar o processo logístico de distribuição".
01h35 - Toffoli diz que Lula conhece direito eleitoral e sabe mais do que ninguém o que pode fazer
A Justiça Federal proibiu nomeações e contratações para cargos comissionados temporários do programa Interlegis, do Senado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.
Na ação, a Procuradoria alega que os cargos comissionados têm caráter técnico e por isso deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração. A Procuradoria informa que 33 cargos comissionados foram criados em 2003 para atender o programa por ato da Mesa Diretora do Senado. Mais de cinco anos depois, informa o Ministério Público Federal, os cargos temporários continuam existindo sem que houvesse sido realizado concurso para preenchê-los definitivamente.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Em Capítulos Caso Mario Gabardo
Leia mais no Itacaré News
Itacaré-Ba, entre folias e meas culpas
Com atrações musicais para gostos e idades variados, o Itacaré folia rendeu saldos positivos nos quesitos tranquilidade e organização. Nenhuma ocorrência grave foi registrada durante os dias da festa, que aconteceu da última sexta (20) até terça-feira (24). Os foliões também puderam transitar no circuito sem preocupações, já que os ambulantes foram distribuídos em espaços previamente estabelecidos e o trânsito esteve interditado, contando com a presença de agentes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
Para garantir a segurança no circuito do Itacaré Folia, na Praia da Coroinha, a Polícia Militar disponibilizou 35 homens por noite, contando com o reforço da Companhia de Ações Especiais da Região Cacaueira (Caerc). A Polícia Civil também integrou o esquema de segurança, organizando uma escala extra para atendimento à população. "Foi um carnaval de muita paz e as estatísticas foram bastante satisfatórias, com menos de uma ocorrência por noite e sem casos muito graves", declarou a delegada Lisdeilli Nobre.
Leia mais no Foco Regional
Prefeitura de Itacaré busca regularizar situação financeira.
Para que o município possa firmar convênios e captar recursos para investir em serviços e obras para a comunidade, a Prefeitura de Itacaré vem buscando regularizar sua situação financeira. A gestão anterior deixou mais de 10 pendências, sendo o maior débito com a Previdência Social, que chega a mais de R$ 12 milhões. O vice-prefeito e secretário de Finanças, Rosival Bispo, informou que estão trabalhando para a negociação das dívidas, uma vez que o governo federal ampliou o parcelamento de 60 para 240 meses. O anúncio foi feito durante o Encontro Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos Eleitos, realizado nos últimos dias 10 e 11 em Brasília.
De acordo com Rosival Bispo, os débitos do município foram descobertos somente após a posse do atual prefeito, Antônio de Anízio, uma vez que não houve processo de transição de governo. "Não obtivemos quaisquer informações antes de assumirmos a administração municipal. Ainda estamos levantando os débitos e há muito o que corrigir, pois a situação está negativa ", declarou.
Na íntegra no Foco Regional
...
Cada qual com cada qual. Na Foto a Câmara reformada ( com cores mais discretas )ao lado da Prefeitura
Que a Câmara cumpra sua função e reconheça que teve 4 anos para fiscalizar as contas da Prefeitura.
O Poder Executivo deve prestar contas, e o Poder Legislativo deve fiscalizá-las.
Diz o art. 31: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. E o § 1º diz: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
http://itacarepolitica.blogspot.com/2008/08/funes-de-vereador.html
Aos moradores e turistas que nos visitem conheçam quem teve o poder nos últimos anos e os que permanecem nele.
E vamos aprender a questionar este poder e não receber os problemas após 4 anos!
É mais do que tempo de amarem a cidade de Itacaré, respeitarem esta terra e seus moradores.
Recolham as pedras e edifiquem sólidamente as bases do que chamam de Paraíso
LINKS No Itacaré Politica
Promessas Candidatos Itacaré
REGALIAS DA CASA DO POVO
Funções de Vereador
Posição e Funções de Prefeito
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Escolas da vida brasileira
SOS Bahia DENGUE
900 CASOS DE DENGUE EM 45 DIAS NA CIDADE DE ITABUNA
Na Bahia, este ano, já foram notificados mais de 6.500 casos de dengue, 184 do tipo hemorrágico.
ITABUNA TEM SEGUNDA MORTE POR DENGUE HEMORRÁGICA
...
Este ano, já foram confirmados 64 casos de dengue hemorrágica no estado. Seis pessoas morreram. O número de mortes já é quase metade do registrado 2008.
Em Salvador já foram notificados, de janeiro até agora, 114 casos de dengue clássica e 18 de hemorrágica. A maioria nos bairros do Cabula e Arenoso. No estado, 135 municípios baianos já registraram casos de dengue este ano.
Estado - Das seis mortes na Bahia provocadas pela dengue, uma em Porto Seguro e outra em Itabuna foram confirmadas nesta quarta-feira pela Secretaria Estadual da Saúde.
Itabuna está em situação de emergência por causa da doença. Nos primeiros 45 dias deste ano foram notificados, na cidade do sul do estado, 900 casos da doença, quase a metade do total de 2008. Os hospitais estão lotados.
No Hospital de Base, 15 pessoas estavam em observação esta manhã. Do lado de fora, mais gente aguardando atendimento. Para atender a demanda, uma sala que foi construída para cirurgias do coração será adaptada com 24 leitos ainda essa semana.
No Hospital Infantil Manoel Novaes, a situação é mais preocupante. Foram contratados mais três pediatras. Estão internadas mais de 50 crianças com suspeita de dengue.
'Meu filho chegou aqui muito doente, vomitando sangue e foi muito bem cuidado. Aqui tem muitas outras crianças muito doentes com esse problema de dengue', conta, entre lágrimas, a dona de casa Cristiane Araújo.
Nas ruas, os agentes intensificam as ações. Em um quintal, eles encontraram muitos focos dos mosquitos.
Sudoeste - Jequié também está em situação de emergência por causa da dengue. Mais da metade de todos os casos notificados no estado foi registrada no município. Uma morte foi confirmada.
Desde o início do ano, os três hospitais da cidade estão lotados. No Hospital Prado Valadares, o maior do município, uma ala inteira foi separada para atender casos de dengue.
Só no Prado Valadares chegam, em média, 80 pessoas por dia com sintomas da doença. O trabalho dos agentes de combate ao mosquito da dengue foi intensificado em toda a cidade. Até os cemitérios estão sendo vistoriados.
No iBahia
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
Um dia você percebe
Um dia você percebe
Um dia você percebe
Que é poderosa
Que seu suor perfuma
Que seu grito tem eco
Que teu brado é forte
Que você não foge da luta
Que pode criar seu povo
E reconhecê-lo
Um dia você percebe
Seu espírito
E alcançará o divino
Um dia você percebe
A liberdade...
Ana Maria C. Bruni
Na íntegra no Blog da Lei Maria da Penha:clique, aqui
domingo, 22 de fevereiro de 2009
INSS x Operação Espantalho no Sul baiano
Operação Espantalho: vice-prefeito é suspeito | |
A Delegacia de Policia Federal em Porto Seguro, a 700 quilômetros de Salvador, deflagrou na manhã desta quarta-feira (4), a Operação Espantalho nas cidades de Alcobaça e Caravelas, no extremo sul da Bahia. Segundo a polícia, a ação pretende combater fraudes previdenciárias praticadas contra o INSS. Após representação formulada pela PF, foram expedidos pela Justiça Federal em Eunápolis, em desfavor dos envolvidos no esquema criminoso, quatro mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão. As investigações duraram cerca de nove meses e desnudaram a presença de organização criminosa voltada para a obtenção fraudulenta de benefícios de natureza previdenciária por meio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alcobaça na Bahia. Nome de gato é incluído no Bolsa Família Vice-prefeito responde por receber bolsa-família De acordo com a polícia, a fraude consiste na falsificação de documentos para a comprovação de vínculos contratuais e exercício de atividade rural inexistente, através da produção de contratos de arrendamento, parceria e comodato rural forjados, além de notas de vendas de produtos agrícolas e comprovantes de cadastro no Incra ideologicamente falsos. Ainda segundo a pólícia, os documentos eram apresentados ao INSS quando da solicitação de aposentadoria por exercício de atividade rural, por pessoas aliciadas pelos integrantes do esquema criminoso, as quais, em muitos casos, declaravam-se trabalhadores rurais mesmo não tendo exercido qualquer atividade no campo. Em levantamento preliminar, verificou-se que há pelo menos 500 benefícios com suspeitas de irregularidade na documentação que originou os pedidos administrativos, num prejuízo mensal estimado em mais de R$ 200 mil aos cofres do INSS. Entre os envolvidos se encontram o vice-prefeito do município de Alcobaça na Bahia, bem como dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alcobaça na Bahia, entre os quais um ex-vereador, além de possíveis servidores públicos federais, cooptados pela organização criminosa, cuja participação será aprofundada no decorrer das investigações. No iBahia |
sábado, 21 de fevereiro de 2009
Itacaré é recomendada pelo "NY Times"
A praia de Itacaré, na Bahia, é destaque no guia "53 lugares para conhecer em 2008", do jornal The New York Times.
A praia baiana ficou em 41º lugar entre os destinos escolhidos pelo jornal americano, à frente inclusive de Nova York, Londres e Las Vegas.
A presidente da Embratur, Jeanine Pires, afirma que o nordeste brasileiro está chamando a atenção do mercado nos Estados Unidos.
A empresa realiza ações especiais em Los Angeles e em Nova York para divulgar o Brasil. O diretor de relações internacionais da Associação Brasileira das Agências de Viagem, Leonel Rossi Junior, lembra que Itacaré foi classificada pelo guia como um lugar ainda discreto demais para chamar a atenção do grande público, mas a praia está preparada para receber o turista doméstico e estrangeiro, com hotéis sofisticados, resorts e pousadas.
Da Band News - Ouça
Grampos + Nomes e Telefones
Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues*
O jornal "O Estado de S. Paulo" de 15/2/09, pág. A14, apresenta uma reportagem mencionando a insatisfação de boa parte da magistratura brasileira contra supostos ou verdadeiros ? excessos por parte do CNJ Conselho Nacional de Justiça. Notadamente quanto à exigência de ser informado sobre grampos telefônicos e prisões provisórias ordenadas pelos juízes de primeira instância. Estes alegam que autorizar, ou não, a escuta de telefone, ou decretar prisões provisórias é matéria jurisdicional e que não tem sentido um órgão administrativo, o CNJ, criar um encargo burocrático a mais para os já sobrecarregados julgadores da primeira instância.
Na mesma reportagem foi ouvido o Min. Gilmar Mendes que, como todos sabem, acumula as presidência do STF e do CNJ. Gilmar Mendes sustentou a legalidade da exigência dizendo que o CNJ "quer apenas ser informado com finalidade de estatística e controle. Até porque o País precisa saber se de fato há excesso de grampos".
Para que a comunidade não só jurídica mas de todos os cidadãos possa saber "quem tem razão" nessa questão de informação de grampos e prisões provisórias, faltou à reportagem algo essencial: os juízes devem informar ao CNJ apenas uma cifra, isto é, quantas escutas ou prisões autorizou, ou devem mencionar também o nome do investigado?
Se a informação ao CNJ é apenas sobre a quantidade, não é abusiva a exigência. Trata-se de mera estatística, um retrato do comportamento global do funcionamento da nossa Justiça. Algo semelhante a se conhecer quantos réus foram absolvidos e quantos condenados na justiça penal, em tal ou qual ano. Mesmo assim, nenhum juiz pode deixar-se pressionar, por causa da estatística, a diminuir ou aumentar o número de grampos que autoriza, para "enquadrar-se" em tal ou qual média de autorizações. Pode acontecer que na Vara Criminal sob seu comando tenham ocorrido mais pedidos, que em outra.
Agora, se nesses relatórios dirigidos ao CNJ o juiz deve mencionar o nome do suspeito, ou indiciado, ou réu no singular ou no plural , ou o número do inquérito ou processo, aí tem toda razão a queixa dos magistrados. É que esse informe pode, em tese, chegar ao conhecimento dos suspeitos, indiciados ou réus. Sabendo do "grampo", os investigados mudariam o teor de suas conversas telefônicas; ou simplesmente deixariam de usar tal número. Ou fugiriam, no caso da prisão provisória.
Criminosos, com "colarinho" de qualquer cor branco, azul ou cinza estão permanentemente curiosos em saber se estão, ou não, sendo investigados e grampeados. Por mais que o CNJ composto de quinze conselheiros íntegros e muitas dezenas de funcionários, igualmente íntegros se empenhe, como seria sua obrigação, em manter sob total sigilo essa "lista de grampeados", não é impossível que algum funcionário, com acesso à preciosa lista, resolva por chantagem, suborno, ou forte amizade informar a um determinado suspeito que seu nome está na perigosa lista. Se até na Scotland Yard e no MI5 inglês, já ouve casos de vazamentos, não se pode presumir que somente o CNJ conseguirá a proeza de manter total segredo sobre o conteúdo de tais listas.
É interessante o detalhe, ou a omissão do detalhe, na reportagem do jornal, feita por um jornalista dos mais competentes. Talvez uma outra reportagem, em complemento, esclareça o ponto, importantíssimo para uma tomada de posição por parte da coletividade, interessada em uma justiça penal mais eficiente. Principalmente considerando que na explicação do Min. Gilmar Mendes, repita-se, ele mencionou que o CNJ quer "...apenas ser informado com finalidade estatística e de controle".
É o termo "controle" que, aparentemente, inquietou os magistrados descontentes com a nova exigência do CNJ. Os magistrados devem estar se perguntando: "Como esse órgão, de fiscalização externa, pode querer "controlar" mandar, ordenar? se posso ou não autorizar um determinado "grampo" ou prisão? Cada caso é um caso. Antes de autorizar, devo telefonar ao CNJ indagando o que ele me "recomenda", para escapar da pecha de "excesso"?
É de se presumir, pela lógica mais elementar, que nessa listas de grampeados figure o nome e o telefone dos investigados. Do contrário, a estatística teria pouca credibilidade, não atingindo seus propósitos. A menção dos nomes grampeados garantiria a veracidade da informação do juiz. Seria possível confirmá-la.
*Desembargador aposentado do TJ/SP e Associado Efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
Esse barulho eu conheço de outros carnavais
Não é de hoje que os ruídos do carnaval incomodam muita gente. O rufar dos tambores, as conversas animadas e a empolgação da melodia podem ser simpáticas a maioria dos brasileiros, mas não agrada a todos. Para manter a ordem (não só em tempo de carnaval), diversos dispositivos jurídicos são utilizados visando combater a poluição sonora.
Com objetivo de garantir a manutenção da ordem, as condições de trabalho e o sossego alheio, o decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravensões Penais clique aqui), prevê em seu art. 42:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, também publicou uma resolução que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política (Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 clique aqui); por considerar os problemas dos níveis excessivos de ruído um empecilho ao Controle da Poluição de Meio Ambiente.
Do MIgalhas
Condescendência judiciária
Domingos Fernando Refinetti*
Muito se tem falado a respeito da morosidade e da qualidade da Justiça, criticando-a por não atender, no tempo e na intensidade devidos, os anseios de quem dela se serve. Por essa situação, culpa-se o arcabouço legal de que se valem as partes, os juízes, os promotores e todos os agentes auxiliares da Justiça.
Culpa-se a falta de infra-estrutura administrativa, técnica, tecnológica, logística, física, econômica, a penalizar o correto e o célere andamento dos serviços inerentes à prestação jurisdicional. Culpa-se a escassez de talentos humanos para preencher as milhares de vagas que uma Justiça adequada requer. Culpa-se o cenário político-institucional por não enfrentar o problema de uma Justiça debilitada e desacreditada.
Cabe, então, para quem milita no Foro, responder à seguinte questão: por que milhares de processos são postergados e, literalmente, "empurrados com a barriga", se há instrumentos processuais de alta eficácia para encerrar, no seu devido tempo (queremos dizer: mais cedo!), com precisão e qualidade inatacáveis, uma grande quantidade de demandas que não preenchem os mais comezinhos princípios de admissibilidade à luz do Código de Processo Civil (clique aqui)?
Veja-se a absurda quantidade de ações cujas petições iniciais são flagrantemente ineptas, seja pela obscuridade de seus termos, pela falta de concatenação lógica e jurídica entre os fatos narrados e seus pedidos - no mais das vezes, ininteligíveis, desprovidos de qualquer técnica, de requisito processual ou, ainda, de vinculação com suposta causa de pedir.
Em tais casos, e são incontáveis, por que não aplicar, pura e simplesmente, o preceituado na legislação processual e, adotadas as devidas cautelas em cada caso, extinguir tais ações sem julgamento de mérito, na primeira oportunidade?
Em nome de que essas ações devem ser mantidas vivas, se processualmente natimortas, a consumir uma atividade advocatícia e jurisdicional (em várias instâncias), apenas para tentar remendar algo que veio à luz em absoluta contradição com o direito processual civil, ao arrepio do que os operadores do direito somos obrigados a estudar e conhecer e, portanto, a aplicar?
Da mesma forma, quantas demandas não se compadecem com os mais elementares pressupostos de constituição e representação processualmente válidos e com as condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido) e, não obstante, também em nome de princípios, tão obscuros, quanto fluidos ou poéticos, são alimentadas por despachos, decisões interlocutórias, recursos, petições e arrazoados (quando não por perícias totalmente despiciendas e audiências modorrentas), tudo à espera de um veredicto que faça jus à Justiça, mas só consegue desacreditá-la?
É evidente que, na busca pela Justiça, faltam estrutura, pessoal, dinheiro e vontade política para seu atingimento; parece, também, claro, que instrumentos mais ágeis em termos processuais poderiam ser adotados a fim de chegarmos a tal destino; isso não se nega e reformas nesse sentido - desde que não visem, unicamente, a uma Justiça Social, em detrimento daquela Justa - são desejáveis (não sendo o tema deste artigo).
Mas por que não começar com o que já temos e aplicar, efetivamente, as regras já existentes do Código de Processo Civil, naquilo em que elas são, desde já, indiscutíveis: na extinção das demandas que, em seu nascedouro, já vêm eivadas de vícios insanáveis a contaminar de morte o seu seguimento? De tabela, talvez ainda se conseguisse prestar um grande serviço ao aprimoramento do ensino jurídico neste país, forçando a substituição da quantidade pela qualidade.
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*Sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Do Migalhas
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Mulheres exterminadas na Bahia
a quem interessa manter uma boa parte da população brasileira desinformada oooooooo
Eu não sei quanto dá 16%
do total da população brasileira..mas, só sei que é gente pra dedél...em sendo assim, seria bom que a Rede Globo , o Jornal do Brasil e a imprensa em geral prestasse mais atenção em quem eles vetam e demitem. Na mesma linha que a blogueira de Itacaré, Ana Maria Bruni, pergunta, perguntarei também...a quem interessa manter uma boa parte da população brasileira desinformada ou apenas meio informada?
Podemos ser, por enquanto, somente 16% , mas...podemos, certamente, fazer uma barulhão!
da Dois em Cena
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Boa pergunta da blogueira do Itacaré news!!!!
Sobre a matéria postada no Itacare News Por que querem drogar o povo brasileiro?
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Um focinho é capaz de denunciar onde estão toneladas de drogas
Não substimem os que sentem o fedor da podridão!
Ana Maria C. Bruni
Carnaval
Terrorista Cesare Battisti
Somos ovelhas por decreto!
Justiça pelas próprias mãos
Passou despercebida no noticiário a informação vinda do pequeno município de Wanderley, no oeste da Bahia. Na madrugada de domingo, cerca de 30 moradores da cidade invadiram uma delegacia e mataram um dos presos. Além disso, sete armas foram roubadas dos policiais.
Os linchadores estavam revoltados por saber que estava preso na delegacia um acusado de matar um morador ilustre da região. De "justiceiros" com as próprias mãos passaram ao papel de carrascos num tribunal sem julgamento: feriram outro prisioneiro e os demais detentos só escaparam porque conseguiram fugir da delegacia. Não há qualquer surpresa nesse linchamento. A Bahia, infelizmente, tem tradição em episódios do gênero. O surpreendente é que não ocorram mais casos de justiçamento após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar soltar diversos presos que já estavam condenados, inclusive por crimes graves como estupro.
Os ministros do STF que ordenaram a libertação desses réus argumentam que eles ainda têm recursos contrários à sentença tramitando. E no Brasil só é culpado quem é condenado até a última instância. Correto. Mas será que dois juízes que condenaram estes réus, o de primeiro grau e o desembargador, estão tão enganados assim?
Se eles viram bons motivos para manter o suspeito preso, cabe a alguém de Brasília, que não ouviu as testemunhas de acusação, aceitar que os réus voltem às ruas dessa maneira? Poder, a gente já viu que os ministros do STF podem. É legítimo. Mas será bom senso?
Do Zero Hora
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Se soubessem que estamos armados e que a população não vai perdoar a turma ficaria mais atenta.
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Ovelhas por Decreto |
Escrito por Prof. Bene Barbosa | ||
A crônica chamada "Ovelhas, Lobos e Cães Pastores" de autoria do Ten. Cel. Dave Grossman, publicada na edição nº VII desta revista, deve ser lida e relida por todos aqueles que de alguma forma estão envolvidos na questão da segurança pública em nosso país, que cada vez mais parece negar a necessidade do uso da força no combate à criminalidade crescente em nossa sociedade.
Esse tipo de lei embora muitas vezes pareça benéfica aos olhos da sociedade, só acaba protegendo os lobos, e como já foi escrito "quem protege os lobos, mata as ovelhas". Usemos como exemplo a mais nova instrução adotada pela policia militar do Rio de Janeiro, onde qualquer disparo de arma de fogo efetuada pelo policial, automaticamente será investigada pela corregedoria daquela instituição. Com toda certeza isso inibirá automaticamente a ação policial pois nenhum bom policial quer ter o seu nome investigado. |
Professor Nota 0
Os funcionários da Secretaria do Congresso Nacional recebem as propostas que são votadas por deputados e senadores.
A Medida Provisória 386, por exemplo, ao chegar à Casa, encaminhada pelo Poder Executivo, recebeu o carimbo do protocolo com a ofensa ao português. A cópia dos documentos foi distribuída para os parlamentares, que aprovaram a reforma ortográfica, sem que a maioria se desse conta do erro.
Extinção da pena
STF arquiva ação de advogado acusado de usar documento falso
Foi arquivado pelo STF pedido de extinção da pena de dois anos de detenção imposta ao advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes por uso de documento falso. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.
Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do estado do Ceará quando o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que João Quevedo participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ao analisar o HC 97590, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a defesa do acusado "foi marcada por erros sucessivos", como interposição de recursos fora do prazo, insuficientemente instruídos e sem a apresentação de peças essenciais, "que foram negativamente determinantes para o paciente".
Segundo o relator, apesar de o objeto do HC ser o de contestar decisão monocrática que arquivou recurso (Agravo de Instrumento nº 689438), não foi formulado qualquer pedido pertinente ao ato. "O impetrante limitou-se a postular pelo reconhecimento da prescrição, sendo que tal alegação não foi submetida à apreciação das instâncias inferiores", avaliou Barbosa.
Por fim, ao arquivar a ação, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão questionada no habeas corpus "não exibe flagrante ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica".
- Processo Relacionado : HC 97590 - clique aqui.
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=78408
Notícias 2009
12.02.2009 - PT é contrário à instalação da CPI do Aborto |
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12.02.2009 - Ministra Nilcéa Freire anuncia investimento de R$ 45,6 milhões para enfrentamento à violência contra a mulher |
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Democracia
democracia :do Gr. demokratía
sistema político fundamentado no princípio de que a autoridade emana do povo (conjunto de cidadãos) e é exercida por ele ao investir o poder soberano através de eleições periódicas livres, e no princípio da distribuição eqüitativa do poder;
país em que existe um governo democrático;
governo da maioria;
Societas é derivado de socius, que significa "companheiro", e assim o significado de sociedade é intimamente relacionado àquilo que é social. Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum.
Sociedade democrática garante a liberdade de associação e de expressão e na qual não existem distinções ou privilégios de classe hereditários ou arbitrários
Para transformarmos sociedades, suas organizações e governos temos que transformar os indivíduos com base no desenvolvimento e valorização da integridade
Uma Sociedade democrática não pode ser considerada como tal,
Quando permite que um seja obrigado a se calar.
Quando permite através de sua omissão que um sofra.
Quando permite que poderes a subjuguem.
Quando consente com a impunidade.
Quando convive com os lobos
Quando se cala em sua covardia
Uma sociedade que não luta por um nunca será considerada como um todo!
Sociedade Brasileira
..ela se cala
ela se omite
ela compactua
ela silencia
ela não ouve
ela não auxilia
ela não fala
ela não se movimenta
ela não se une
ela não se solidariza
ela é covarde
ela é acomodada
ela não grita
...ela é você
...ela somos nós
Ana Maria C. Bruni
Democracia se constrói com representação e transparência.
MOBILIZAÇÃO PELO VOTO ABERTO