sexta-feira, 20 de novembro de 2009

e somos filhos e filhas de Deus

Criados à Sua imagem, procurando Sua perfeição nesta terra maravilhosa a nós doada para que vivamos em paz como irmãos e irmãs.
 
Esta é a consciência que devemos buscar!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Silvas X Silvas X Battisti

Luiz Inácio Lula da Silva X José Alencar Gomes da Silva
 
...
Alencar diz que Lula deveria confirmar extradição de Battisti

O vice-presidente da República, José Alencar, afirmou nesta quinta-feira que se estivesse no lugar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, confirmaria a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de extraditar o terrorista italiano Cesare Battisti. Da FolhaOnline

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Quando a mulher é sómente uma cidadã todos se calam!

Quando a mulher não é uma militante,
não é alguém que porte bandeiras,
não é veículo de uma causa.
Ela é sómente uma cidadã, um indíviduo, uma vitima da brutalidade,
então todos se calam
 
...

Quando a mulher é sómente uma cidadã, todos se calam!

Quando tiram desta mulher seus direitos de cidadã, o que lhe resta?

Dizer que é cidadã de um país que se cala a ela?

Relatório Influenza Pandêmica (H1N1) 2009

Situação epidemiológica da Influenza Pandêmica (H1N1) 2009 no Mundo e no Brasil, até semana epidemiológica 40 de 2009

A partir desta edição, será utilizada a atual denominação Influenza Pandêmica (H1N1) 2009, conforme publicações da Organização Mundial da Saúde (OMS).Desde a declaração de transmissão sustentada do vírus de Influenza Pandêmica (H1N1) 2009, no Brasil,em 16 de julho de 2009, são de notificação compulsória imediata somente os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que são caracterizados por febre, tosse e dispnéia.

O Ministério da Saúde em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, também monitora os casos graves que evoluíram para óbito, independentemente da sintomatologia. Todos os casos são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Todos os casos ou óbitos de SRAG devem ser notificados, devidamente tratados e investigados epidemiológica e laboratorialmente. Os casos que não apresentarem simultaneamente febre, tosse e dispnéia não devem ser notificados.

A síndrome gripal só deve ser notificada em situações de surtos em comunidades fechadas. Casos isolados não devem ser notificados, mesmo quando apresentarem alguma condição para complicação por influenza. Apesar de não ser de notificação compulsória, o Ministério da Saúde recomenda que todos os pacientes que apresentarem alguma condição para complicação por influenza sejam minuciosamente avaliados, monitorados e, sob indicação médica, submetidos ao tratamento específico dentro das primeiras 48 horas após o início dos sintomas, seguindo as orientações contidas no "Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância.

PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DE SRAG NO BRASIL

As análises a seguir foram realizadas com base nos registros do SINAN com data de início dos sintomas até o dia até o dia 10 de outubro de 2009, referentes à semana epidemiológica (SE) 40 e que foram digitados até a data de exportação do SINAN em 15 de outubro. Estas informações refletem os dados originais validados e devem ser analisadas considerando as limitações inerentes ao processo operacional constante (digitação, atualização, correções, exclusões, entre outros).

1. Perfil geral

Até a SE 40, foram registrados 68.806 casos de SRAG em todas as regiões do Brasil. O período de maior incidência no Brasil foi a SE 31, refletindo o padrão observado nas regiões Sul e Sudeste, as mais afetadas, seguido das regiões Centro-Oeste, Nordeste (SE 32) e Norte (SE 35) (Gráfico 1).No Brasil, em comparação com a semana epidemiológica com o maior número de notificações, a SE 40 apresentou redução de 92% (822/10.618). Este padrão também é observado na análise por região geográfica, com redução de 96% (11/265) no Centro-Oeste; 94% (390/6.146) na Sul;92% (21/253) na Nordeste; 91% (346/3.936) na Sudeste e 80% (54/273) na Norte.

Até a SE 40, foram confirmados laboratorialmente 18.973 casos de influenza, sendo 91%(17.219/18.973) pela influenza pandêmica (H1N1) 2009 e 9% (1.754/18.973) pela influenza sazonal. Pode-se inferir que esta seja a proporção aproximada também entre os casos de síndrome gripal pelo vírus influenza, padrão observado em outros países, como o Canadá onde a proporção é de 97%, e nos EUA, com proporção de 99%.No Brasil, a taxa de incidência foi de 36 casos para cada 100 mil habitantes. No entanto, observaseque a pandemia afetou com maior intensidade as regiões Sul e Sudeste, 137/100.000 habitantes e 32/100.000 habitantes, respectivamente.

....

Tabela 2. SRAG confirmado, notificado e taxa de incidência por região geográfica e Unidade Federada. Brasil, SE 40 de 2009.

A proporção de mulheres é de 57%, tanto entre os casos de SRAG notificados quanto nos confirmados para influenza pandêmica.

Na íntegra em pdf no Portal Saude Gov

COMBATE a Pedofilia - Crimes de Ódio - Genocídio GANHA FERRAMENTA NA INTERNET

COMBATE A PEDOFILIA GANHA FERRAMENTA NA INTERNET

Formulário para denúncias anônimas

A partir de hoje (12), o cidadão tem uma nova ferramenta para combater a pedofilia na internet. A Polícia Federal (PF), em parceria com a SaferNet Brasil, lançou um FORMULÁRIO ONLINE para tornar mais rápido o recebimento de denúncias de pornografia infantil, além de crimes raciais, preconceitos contra minorias e incentivo ao genocídio, praticadas por meio da internet.

Os internautas que verem conteúdos suspeitos poderão denunciar anonimamente no site da Polícia Federal.

Esse novo sistema centralizará as denúncias, fará uma filtragem automática e evitará uma duplicidade dos registros dos possíveis crimes. Antes, todo esse procedimento era realizado manualmente. "A ferramenta potencializa no mínimo em dez vezes o recebimento das denúncias", disse o delegado da PF Stenio Santos.
 
...
 
SaferNet e Polícia Federal lançam formulário integrado de denúncias on-line

Brasília, 12 de novembro de 2009 – A partir de hoje, internautas que se depararem com conteúdos suspeitos de pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio poderão denunciar, de forma anônima, as páginas eletrônicas por meio de formulário on-line disponibilizado no site do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). O lançamento do novo sistema ocorrerá durante Coletiva de Imprensa, no Edifício-Sede da Polícia Federal em Brasília, logo mais às 15h.

As denúncias serão processadas pelos sistemas da SaferNet, responsável pela centralização do recebimento, processamento, encaminhamento e monitoramento on-line de notícias de crimes contra os Direitos Humanos praticados pela Internet. O novo formulário de denúncias é fruto de Termo de Cooperação assinado entre o Departamento de Polícia Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Comitê Gestor da Internet no Brasil e SaferNet durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no ano passado.

Um dos objetivos do Termo de Cooperação é centralizar as denúncias de pornografia infantil, crimes de ódio e de genocídio de modo a agilizar o fluxo do processamento e encaminhamento das denúncias, bem como a investigação por parte dos agentes federais, a identificação de autoria e possível punição de criminosos que utilizam a Internet para praticar atos ilícitos.

Antes da implantação do novo sistema desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da SaferNet, a análise de denúncias por parte da Polícia Federal era realizada manualmente. A nova ferramenta permitirá a filtragem automática dos registros de possíveis crimes, contribuindo para otimizar os procedimentos, evitar duplicidade e agilizar a investigação dos crimes cibernéticos contra os Direitos Humanos no país.

Durante o lançamento do novo sistema, representantes do Departamento da Polícia Federal e da SaferNet estarão à disposição da imprensa para fornecer mais informações sobre a parceria, incluindo os últimos indicadores e estatísticas do problema no país.

Saiba o que é:

PORNOGRAFIA INFANTIL

Pornografia infantil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende qualquer situação que envolva menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais dos mesmos para fins primordialmente sexuais.

A legislação brasileira considera crime relacionado à pornografia infantil diversas condutas, dentre as quais, destacam-se: adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático (p. ex. a Internet), fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

CRIMES DE ÓDIO

São considerados Crimes de Ódio a prática, indução ou incitamento à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

GENOCÍDIO

É considerado crime de genocídio qualquer ação humana que visando à tentativa de destruir, de forma intencional, no todo ou em parte, determinado grupo de nacionais, em razão de diferenças étnicas, raciais ou religiosas, causa, em relação a membro(s) do grupo, homicídios, lesões graves à integridade física ou mental, submete intencionalmente à condições de existência capazes de ocasionar-lhes a destruição física ou parcial; adota medidas destinadas a impedir nascimentos, transfere forçadamente crianças para outro grupo, bem como incita, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer uma das ações acima relacionadas. Do Safernet

...

Denuncie!

FORMULÁRIO ONLINE

O preenchimento do formulário acima é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100 ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br, e procure a Delegacia mais próxima.

sábado, 14 de novembro de 2009

sei...

Brasil país onde se criminalizam as vítimas e protegem os algozes.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Seu candidato assinou a Campanha pelo fim da violência contra as mulheres?

Confira se os vereadores, prefeitos, deputados estaduais,deputados federais, senadores,governadores de seu estado, da sua cidade assinaram.
Acesse  no link Quem Já assinou no site da Campanha
Lembram? Uma Campanha Nacional !

Campanha Homens Unidos Pelo Fim da Violência contra as Mulheres

Pois é, nem 50.000 homens brasileiros assinaram!
 
Confira !Caso não ache o nome de seu candidato, cobre a razão pela qual não assinou. Clique aqui para e-mails.
 
E Não VOTE MAIS NELE!
 
Omissão é violência!